Não pensei que este ano letivo de 2021, também atípico, as escolas fossem praticar a reprovação de alunos.
Insensatez.
Mas já recebi alguns caso de reprovação para que eu auxiliasse no recurso.
É triste porque os alunos tiveram um ano emocionalmente instável, iniciando on-line,processo muito difícil para crianças e adolescentes, incluindo as famílias que precisam monitorar os filhos e muitas das vezes sem poder, porque também estavam trabalhando on-line e após mais de meio ano letivo, retorno presencial, uma nova adaptação também muito difícil.
Eu Imaginava que as escolas fossem mais prudentes, mais humanas e compreendessem que o importante é o processo de ensino/aprendizagem e não o produto.
Bato nesta tecla faz 25 anos, desde que a lei nacional n.9394/96 foi publicada, trazendo seu artigo 24,V,alínea “a”. Mas em vão, clamo ao vento.
As escolas TEIMAM em violar não só a legislação de ensino, como também a Constituição Nacional, reproduzindo um ENORME ERRO que é viver sob a sua própria lei e esquecer que vivemos em um país constituído por um ordenamento jurídico sólido desde a República.
Principalmente em ano letivo atípico é necessário ter registrado no corpo, na mente e em documentos pedagógicos o Art.24, V, alínea “a” :
V – a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
Isto é, aspectos qualitativos devem se sobrepor aos quantitativos. E o que quer dizer isso? Que devemos avaliar os alunos inseridos em um processo escolar historicamente construído, dentro de seu contexto familiar e social e analisar os avanços para que não tenhamos uma reprovação indevida.
Os adolescentes mais e mais estão a sofrer de depressão,de síndrome do pânico, de diversos e diferentes transtornos mentais que, a meu ver, são sociais e não individuais.
Uma sociedade que viveu em isolamento por quase 24 meses, com mais de 600 mil mortes em função do Covid-19, mergulhada em uma grave crise econômica, com milhões de desempregados, a fome se alastrando, não é de se admirar que este contexto atinja em cheio crianças e adolescentes e que isso repercutirá no processo de ensino/aprendizagem, sem contatar que professores também estão a sofrer, convenhamos, por qual motivo penalizar o aluno neste ano letivo de 2021 se a legislação de ensino vigorando desde 1996, à luz da Constituição Federal, nos ampara para agirmos a favor do aluno?
São muito alunos com ideação de suicídio, imagine impor a eles uma reprovação nestas condições? É muito cruel o sistema de ensino, sobretudo, das escola particulares que beijam o chão e dizem amém ao deus mercado.
Por isso, caros leitores, pais e alunos, caso sofram reprovação, interponham recurso da decisão: se paulistas, há ato normativo que disciplina o processo de recurso, o que facilita muito; mas, se oriundos de outros Estados, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 53, inciso III dá amparo legal para o recurso.
É fácil reverter uma reprovação? Não, não é. Mas quem não arrisca não petisca. Portanto, é preciso recorrer, porque é um direito do aluno contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
Caso precisem de auxílio, façam uma consulta comigo: [email protected] Meu nome é Sônia Aranha, tenho 62 anos de idade, 33 de carreira na área educacional, pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp e graduanda em Direito pela São Francisco.